
Você sabia que é possível transformar parte do seu Imposto de Renda em apoio direto a projetos sociais, sem nenhum custo adicional?
Pessoas físicas que declaram no modelo completo e empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 3%) e da Pessoa Idosa (até 3%). Essa destinação pode ser feita de duas formas, durante o ano, por meio de doações diretas aos fundos, com emissão de recibo para abatimento e no momento da declaração, utilizando o próprio programa da Receita Federal.
Ao destinar parte do seu imposto, você escolhe apoiar projetos que promovem educação, saúde, cultura, lazer e inclusão para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Uma atitude que gera impacto real na vida de quem mais precisa, como afirma Patrícia Viegas, Analista de Prestação de Contas da CDM: “A destinação do Imposto de Renda é decisão inteligente tanto do ponto de vista social quanto contábil. Vejo que é uma forma segura e transparente, uma destinação correta dos nossos recursos que ganha um propósito maior. É também uma oportunidade para exercer a cidadania de forma consciente, garantindo que parte do recurso público chegue a quem realmente precisa.”
Como destinar?
Ao destinar parte do seu imposto, você não está apenas cumprindo um dever fiscal, mas também acreditando no protagonismo e no potencial infinito de cada pessoa. Os projetos incentivados da CDM são iniciativas que ampliam o acesso à educação, fortalecem vínculos familiares e oferecem acolhimento a quem mais precisa. Sua escolha pode transformar caminhos.
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